Entenda os Leilões Eletrônicos

Primeiramente, saiba que todos e qualquer Leilões Eletrônicos são público.

Podendo participar pessoas físicas maiores de 18 anos e jurídicas, ambas, de acordo com as normas e condições do Leilões Eletrônicos. O leilão é realizado em data, hora e local divulgados nas mídia eletrônica, seja site ou mídia social.

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Leilões Eletrônicos / Como Funciona?

No início de todos os sites, o leiloeiro deixará as condições do leilão descritas no catálogo. Em seguida, o usuário deve verificar quais serão os lotes anunciados um a um, que possuem fotos ilustrativas publicadas. Quando o lote for de seu interesse, entre na sala no horário aberto, e dispute pelo seu objeto de interesse. Vence a disputa pelo lote quem ofertar o maior lance, ou último lance, como no caso de Leilões Eletrônicos de Centavos.

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Leilões Eletrônicos / Cronômetro

Nos Leilões Eletrônicos os cadastrados do site farão suas ofertas, no painel virtual, observando sempre o cronômetro para encerramento dos lances, acompanhando, desta forma, o leilão em tempo real.

?Atenção: após o encerramento do cronômetro não haverá mais possibilidade de novos lances, salvo em condições especiais. Sempre que houver reforma de valor no lance, o cronômetro será reaberto por mais um minuto para lances.

Leilões Eletrônicos / Categorias de Leilões Gerais

Leilão Virtual – É denominado virtual todos os leilões onde somente os arrematantes cadastrados poderão participar, ofertar e arrematar os bens. (somente através do site)

Leilão Online – É denominado online todos os leilões onde os cadastrados no site e os interessados que estiverem presentes no auditório do leiloeiro poderão participar. (site e salão de leilões)

Leilão Presencial – É denominado presencial todos leilões onde somente os interessados que estiverem presentes no auditório poderão participar. (salão de leilões)

 

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Leilões Eletrônicos / Termos comuns

Leiloeiro: Os leiloeiros são as pessoas físicas proprietárias dos Leilões Eletrônicos. Eles são registrado na junta comercial do estado em que situa conforme o Decreto Nº 21.981 de 19 de Outubro de 1932. Realizam a comercialização dos bens que estão sendo leiloados e recebe uma comissão (geralmente de 5% do valor arrematado).

Comitente: É o vendedor, ou seja, quem disponibilizou o bem para ir aos Leilões Eletrônicos. Por exemplo: bancos, financeira, seguradoras, prefeituras, empresas e até pessoas físicas.

Arrematante: É o comprador, aquele que venceu a oferta por um item que foi a leilão.

Edital de leilão: Documento oficial pelo qual se faz a publicação de todos os dados do leilão. É um item de leitura obrigatória para os interessados em participar das hastas.

Neste documento são apresentadas todas as “regras do leilão”, como por exemplo: a lista dos bens a serem leiloados, estado de conservação, multas, relação de documentos necessários para um potencial comprador, data e hora do leilão, comissão do leiloeiro, procedimento para retirada do bem, prazo para entrega de documentos, etc.

Lance Inicial: Lance inicial define como o primeiro lance dado por um interessado. Geralmente o seu valor é um pouco abaixo do valor de avaliação. Assim faz com que desperte o interesse nos participantes do leilão, gerando maior disputa e consequentemente aumentando o valor do bem leiloado.

Lance Mínimo: valor mínimo ou valor de reserva: Estes são os termos utilizado para o menor lance em que o vendedor (comitente) aceita pelo lote. Quem define este valor são avaliadores do próprio vendedor.

Fiquem atentos nesses termos utilizados nos Leilões Eletrônicos (e demais) e boa sorte com os seus lances!

 

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